segunda-feira, 11 de outubro de 2010

PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS

PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS

"Salvando os animais da ameaça humana".

Lei: abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar!

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

abandono;

manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;

deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

envenenamento;

agressão física, covarde e exagerada;

mutilação;

utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;

não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!

Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.

Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:

VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.

Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):

"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";

"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"

Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.

Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.

Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.

Telefones úteis:
IBAMA (Linha Verde) 0800-618080
DEPAV/SP (11) 3885-6669
Instituto Nina Rosa (11) 3031-9091
Aliança Int. do Animal (11) 3167-2879


Páginas na Internet relacionadas:

http://www.renctas.org.br/

http://www.sosfauna.org/

http://sac.prodam.sp.gov.br/

http://www.ibama.gov.br/

http://www.aila.org.br/


Texto retirado de : http://fight-club.sites.uol.com.br/

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Mobilização Urgente

Repassando :

De: "Movimento Mineiro pelos Direitos Animais"
Enviada em: quarta-feira, 6 de outubro de 2010 14:31
Assunto: URGENTE: votação da proibição do comércio animais no Mercado Central (PL 559/09)
Página 1 de 2
6/10/2010
- MOBILIZAÇÃO NACIONAL -
Votação da proibição do comércio de animais no Mercado Central BH
(PL 559/09)
07 de outubro, quinta-feira, de 14:30 às 17 h
Câmara Municipal de Belo Horizonte
tel. (31) 3555-1122
Como chegar:
1- metrô / descer na Estação Santa Teresa
(apesar da Câmara situar-se no Sta. Efigênia)
2- ônibus / tel 156 PBH
Está prevista para esta quinta, a tão esperada votação aberta do Projeto de Lei 559/09 que visa à
proibição do comércio de animais vivos no Mercado Central de BH.
Conclamamos toda a população a participar desta democrática mobilização, exercendo sua
cidadania:
1. manifestar-se a todos os Vereadores e Prefeito de Belo Horizonte, pleiteando-lhes a
presença para que haja quórum , a participação da votação favorável à aprovação deste PL
559/09 e o empenho pessoal para mobilizar outros Parlamentares (e-mails ao final desta);
2. divulgar ao máximo esta mensagem, inserindo-a em todos os meios sociais virtuais e dada
a urgência, enviando mensagens de celular;
3. comparecer à votação, bem como, levar consigo o máximo de outros eleitores (pais,
irmãos, amigos, vizinhos, alunos etc);
4. levar faixas e cartazes (sem madeira ou ferro).
Endereços do Prefeito e dos Vereadores para envio das mensagens:
gabpref@pbh.gov.br, adriano@adrianoventura.com.br, adrianoventura@cmbh.mg.gov.br,
albertorodrigues@cmbh.mg.gov.br, alexandregomes@cmbh.mg.gov.br,
anselmojosedomingos@cmbh.mg.gov.br, arnaldogodoy@cmbh.mg.gov.br,
autairgomes@cmbh.mg.gov.br, brunomiranda@cmbh.mg.gov.br, cabojulio@cmbh.mg.gov.br,
pastorcarlos@cmbh.mg.gov.br, chambarelle@cmbh.mg.gov.br, divinopereira@cmbh.mg.gov.br,
edinhodoacougue@cmbh.mg.gov.br, elainematozinhos@cmbh.mg.gov.br,
eliasmurad@cmbh.mg.gov.br, fredcosta@cmbh.mg.gov.br, geraornelas@cmbh.mg.gov.br,
geraldofelix@cmbh.mg.gov.br, gunda@cmbh.mg.gov.br, henriquebraga@cmbh.mg.gov.br,
hugothome@cmbh.mg.gov.br, iranbarbosa@cmbh.mg.gov.br, joaolocadora@cmbh.mg.gov.br,
joaooscar@cmbh.mg.gov.br, vereadoriranbarbosa@gmail.com,
joaovitorxavier@cmbh.mg.gov.br, leoburgues@cmbh.mg.gov.br,
leonardomattos@cmbh.mg.gov.br, luistibe@cmbh.mg.gov.br, luziaferreira@cmbh.mg.gov.br,
marialscarpelli@cmbh.mg.gov.br, moamedrachid@cmbh.mg.gov.br,
relacionamento@neusinha.com.br, neusinhasantos@cmbh.mg.gov.br, pablito@cmbh.mg.gov.br,
paulinhomotorista@cmbh.mg.gov.br, paulolamac@cmbh.mg.gov.br, preto@cmbh.mg.gov.br,
pretosacolao@cmbh.mg.gov.br, pricilateixeira@cmbh.mg.gov.br,
ronaldogontijo@cmbh.mg.gov.br, sergiofernando@cmbh.mg.gov.br,
silvinhorezende@cmbh.mg.gov.br, wellingtonmagalhaes@cmbh.mg.gov.br,
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Telefone e fax dos Vereadores no site:
http://www.cmbh.mg.gov.br/index.php?option=com_vereador&id=34672&Itemid=1283
Nunca avançamos tanto no combate daquele condenado comércio de animais vivos!
Entretanto, considerando o grande desafio de proibir tal comércio de animais - que perdura há mais
de 80 anos apesar da rejeição da maioria da população - está em nossas mãos provar aos
Parlamentares eleitos por nós, o que a população almeja.
Participe ativamente desta mobilização em defesa daqueles animais aprisionados que não têm como
manifestar-se!
SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL
MOVIMENTO MINEIRO PELOS DIREITOS ANIMAIS
"Liberdade aos Animais, ainda que tardia!"
- gentileza multiplicar esta mobilização -

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